Isto não é propriamente um blogue. É apenas um espaço para expandir trabalhos que, pela sua dimensão, tornem fastidiosa a sua leitura no Memórias.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Apoio Judiciário nas Forças de Segurança

Segundo noticia o Público, no seguimento de uma reunião entre uma delegação do Sindicato dos Profissionais de Polícia com o CDS/PP, o líder desta força política veio pedir o alargamento do apoio judiciário do Estado aos agentes que são agredidos e ameaçados.
A este desiderato respondeu a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública que o novo Estatuto, que entrará em vigor a 01 de Janeiro próximo, contempla essa prerrogativa.
Porque, como é sabido, o acesso à justiça é, nos dias que correm, muito oneroso, esta problemática é pertinente e de capital importância para os agentes das forças de segurança.
E, porque também sei que não lhe é dado o relevo que merece e que ainda há muita gente directamente interessada que a desconhece ou simplesmente a ignora, faço hoje uma abordagem da situação esperando com isto dar um pequeno contributo para a melhoria do sentimento de segurança dos próprios agentes e dos seus familiares.
Situação na PSP
Estatuto do Pessoal da PSP- Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro
Artigo 60.º
Patrocínio judiciário
1 - O pessoal com funções policiais tem direito a assistência e patrocínio judiciário em todos os processos-crime em que seja arguido por factos ocorridos por motivo de serviço.
2 - A assistência e o patrocínio judiciário são concedidos por despacho do director nacional, mediante requerimento do interessado, devidamente fundamentado.
3 - No despacho referido no número anterior é fixada a modalidade em que a assistência e o patrocínio são concedidos, podendo consistir no pagamento dos honorários do advogado proposto pelo interessado ou na contratação de advogado pela PSP.
Novo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro
Artigo 23.º
Apoio judiciário
O pessoal policial tem direito a apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do processo, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções, mediante despacho fundamentado do director nacional, proferido por sua iniciativa ou mediante requerimento do interessado.
Situação na GNR
Estatuto dos Militares da GNR - Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho
Artigo 19.º
Garantias de defesa

3 – O militar da Guarda tem direito a receber do Estado patrocínio judiciário e assistência, que se traduz na dispensa do pagamento de preparos e custas e das demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que sejam afectados por motivo de serviço.

Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro
Artigo 23.º
Garantias de defesa

2 — O pessoal militar tem direito a apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do processo, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções, mediante despacho fundamentado do comandante -geral, proferido por sua iniciativa ou mediante requerimento do interessado.

Do que ficou exposto podem, desde já, extrair-se duas conclusões: O tratamento igual daquilo que sempre foi igual - uniformidade da lei - e uma maior abrangência dos conceitos de patrocínio e assistência.
Como se pode verificar, o pessoal da PSP com funções policiais apenas auferia desta regalia em casos de constituição de arguido em processos-crime por factos ocorridos por motivo de serviço. Já o conceito de patrocínio judiciário e assistência aos militares da GNR era algo mais abrangente, alargando-o à defesa do bom nome e reputação.
Contudo, a ambiguidade ainda permitia interpretações dispares e decisões contraditórias, o que gerava alguma desconfiança levando a que os visados, muitas vezes, decidissem agir pelos próprios meios tendo de suportar custos quantas vezes superiores aquilo que podiam comportar.
Agora está bem claro o que é e em que consiste o apoio judiciário que abrange não só matéria criminal mas também de natureza cível.
É de saudar também a iniciativa legislativa e a correcção da fórmula que constava de um projecto de revisão dos estatutos da GNR que se resumia a isto:
2 - Em casos devidamente justificados pode o comandante-geral, mediante requerimento do interessado, providenciar pela contratação de advogado para assumir o patrocínio judiciário do militar demandado em virtude do exercício das suas funções.
O autor desta proposta deve sentir-se profundamente desgostoso pela mudança radical do teor e alcance da medida aprovada na versão final.
No que respeita à GNR fica ainda por resolver uma questão: Como será resolvido o problema relativamente ao pessoal de Carreira Florestal?
Penso que sei a resposta mas enquanto não se concretizar a possível integração nos quadros militares continuarão a ser agentes civis e, consequentemente, fora do alcance da protecção jurídica que o Estatuto confere aos militares.
Deixo uma recomendação final aos eventuais interessados. A iniciativa da obtenção das medidas de protecção jurídica previstas no Estatuto será, em regra, do próprio interessado, embora a lei preveja a iniciativa do Comandante-Geral (ou do Director Nacional no caso da PSP).
Por isso, sempre que se vejam envolvidos em casos que se enquadrem nos conceitos definidos na lei, devem de imediato providenciar para que lhes seja concedido o apoio a que têm direito o mais rápido possível porque os prazos processuais não se compadecem com eventuais atrasos na formulação dos pedidos.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Carta de Despedida

Se por um instante, Deus se esquecesse de que sou uma marioneta de trapo e me oferecesse mais um pouco de vida, não diria tudo o que penso mas pensaria tudo o que digo.
Daria valor às coisas, não pelo que valem, mas pelo que significam.
Dormiria pouco, sonharia mais, porque entendo que por cada minuto que fechamos os olhos perdemos sessenta segundos de luz. Andaria quando os outros param, acordaria quando os outros dormem. Ouviria quando os outros falam e como desfrutaria um bom gelado de chocolate !
Se Deus me oferecesse um pouco de vida, vestir-me-ia de forma simples, deixando a descoberto não apenas o meu corpo, mas também a minha alma.
Meu Deus, se eu tivesse um coração, escreveria o meu ódio sobre o gelo e esperava que nascesse o sol.
Pintaria com um sonho de Van Gogh sobre as estrelas de um poema de Benedetti e uma canção de Serrat seria a serenata que eu ofereceria à Lua!
Regaria as rosas com as minhas lágrimas para sentir a dor dos seus espinhos e o beijo encarnado das suas pétalas...
Meu Deus, se eu tivesse um pouco de vida... não deixaria passar um só instante sem dizer às pessoas de quem gosto que gosto delas.
Convenceria cada mulher ou homem que é o meu favorito e viveria apaixonado pelo amor..
Aos homens provar-lhes-ia como estão equivocados ao pensar que deixam de se apaixonar quando envelhecem, sem saberem que envelhecem quando deixam de se apaixonar!
A uma criança,
dar-lhe-ia asas,
mas teria de aprender
a voar sozinha.
Aos velhos
ensinar-lhes-ia
que a morte não chega com a velhice,
mas com o esquecimento.
Aprendi que um homem só tem direito a olhar outro de cima para baixo quando vai ajudá-lo a levantar-se...
Tantas foram as coisas que aprendi com vocês, os homens !
Aprendi que todo o mundo quer viver em cima da montanha, sem saber que a verdadeira felicidade está em subir a encosta...
Aprendi que, quando um recém-nascido aperta,
com a sua pequena mão, pela primeira vez,
o dedo de seu pai,
o tem agarrado para sempre.
São tantas as coisas que pude aprender com vocês, mas não me irão servir realmente de muito, porque, quando me guardarem dentro dessa maleta, infelizmente
estarei a morrer...

Gabriel Garcia Marques
Copiado daqui

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Víctor Jara

 
Relato de um dia sangrento no Estádio do Chile

04.10.2009 Source: URL: http://port.pravda.ru/mundo/28081-relatochile-0

por Manuel Cabazas


"Os detidos que não comiam nem bebiam há três dias vomitavam sobre os cadáveres dos seus camaradas estendidos por terra... A certa altura, Victor desceu para perto da porta por onde entravam os presos e de lá se dirigiu ao comandante. Este olhou-o e fez o gesto de quem toca guitarra.
Victor sorriu tristemente, dizendo que sim com a cabeça. O militar sorriu por sua vez, contente com a sua descoberta. Chamou quatro soldados para imobilizarem Victor e ordenou que se colocasse uma mesa no centro da 'cena', para que todos assistissem ao espetáculo que se iria desenrolar à sua frente. Levaram Victor e mandaram-no pôr as mãos em cima da mesa. Nas mãos de um oficial, um machado surgiu (dias depois, este oficial declarava à imprensa: "Tenho duas belas crianças e um lar feliz"). De uma pancada seca, cortou os dedos da mão esquerda; depois, nova pancada e foi a vez dos dedos da mão direita. Ouviram-se os dedos a caírem sobre o tampo de madeira; vibravam ainda. O corpo de Victor tombou inesperadamente. Ouviu-se o urro colectivo de 6000 detidos. Esses 12 000 olhos viram o mesmo oficial lançar-se sobre o corpo do artista gritando: "Canta agora, para a puta da tua mãe!", e continuava a agredi-lo com pancadas.
Nenhum dos detidos se poderá esquecer da face desse oficial, de machado na mão, os cabelos em desordem... Victor recebia os pontapés enquanto o sangue jorrava das suas mãos e a cara se tornava roxa. De repente, Victor tentou penosamente levantar-se e, como um sonâmbulo, dirigiu-se para a bancada, os seus passos pouco firmes, os joelhos trémulos e ouviu-se a sua voz gritar: "Vamos fazer a vontade ao comandante!"
Momentos depois conseguiu endireitar-se e, levantando as suas mãos encharcadas de sangue, numa voz de angústia, começou a cantar o hino da Unidade Popular, que toda a gente tomou em coro.«Enquanto, pouco a pouco, 6000 vozes se levantavam, Victor, com as suas mãos mutiladas, marcava o compasso. Viu-se um estranho sorriso sobre o seu rosto...
Era demais para os militares; dispararam uma rajada e Victor dobrou-se para a frente, como que fazendo uma reverência perante os seus camaradas. Outras rajadas partiram das metralhadoras, mas estas dirigidas para aqueles que tinham cantado com Victor. Houve uma verdadeira ceifa de corpos, caindo crivados de balas. Os gritos dos feridos eram aterrorizadores. Mas Victor não os ouviu. Estava morto."
"Um exemplo de vida, um homem em todo o sentido da palavra, nascido em Lonquén no ano de 1932 em uma família pobre, 5 irmãos. Desde pequeno teve que lutar para torcer o destino e a sorte da sua vida. Numa infância sofrida foi esculpindo sua personalidade forte e decidida, para lutar contra as injustiças de um sistema que não dá muita esperança para quem nasce na miséria."
Foi assassinado por militares em Setembro de1973, por conta do golpe contra o povo chileno. As canções de Victor Jara são inspirações para a resistência dos trabalhadores ainda hoje.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Do Rio Tua ao Rio Pinhão - Arguido


A alteração da designação em processo penal do sujeito passivo, isto é, da parte contra quem decorre a acção penal, data de 1 de Janeiro de 1988, dia em que a entrou em vigor a respectiva lei do processo a qual introduziu profundas alterações ao nível da instrução e considerou, sobretudo, a pessoalidade da defesa, dando mais valor a esta do que à celeridade do processo.
E mesmo tendo decorrido mais de duas décadas sobre a actual designação e milhares de pessoas terem já assumido essa qualidade perante as autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal, a verdade é que o termo arguido ainda é de difícil compreensão (o exemplo mais flagrante é o célebre “caso Maddie”) o que não sucedia com o clássico réu que qualquer pessoa identificava de imediato com algo ou alguém com culpa. Muitas vezes ouvi as pessoas da minha terra dizer, dirigindo-se aos mais pequenos quando faziam alguma asneira: estás com cara de réu!
Pois, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, entre 2002 e 2006, o número de arguidos em processos crime na fase de julgamento em Tribunais de 1.ª Instância situou-se entre os 90.000 e os 110.000, o que não deixa de ser muito relevante.

Período de referência dos dados

Arguidos em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1ª instância

2006

107 267

2005

102 942

2004

104 969

2003

106 018

2002

97 595


A constituição de arguido obedece a requisitos legais definidos no Código de Processo Penal, nomeadamente:
Art. 57.º
1. A ssume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal.
2. A qualidade de arguido conserva-se durante todo o decurso do processo.
Art. 58.º
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que:
a) Correndo inquérito contra pessoa determinada, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal;
b) Tenha de ser aplicada a qualquer pessoa uma medida de coacção ou de garantia patrimonial;
c) Um suspeito for detido, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 254.º a 261.º; ou
d) For levantado auto de notícia que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado.
Art. 59.º
Se, durante qualquer inquirição feita a pessoa que não é arguido, surgir fundada suspeita de crime por ela cometido, a entidade que procede ao acto suspende-o imediatamente e procede à comunicação e à indicação referidas no n.º 2 do artigo anterior.
A pessoa sobre quem recair suspeita de ter cometido um crime tem direito a ser constituída, a seu pedido, como arguido sempre que estiverem a ser efectuadas diligências, destinadas a comprovar a imputação, que pessoalmente a afectem.

Vem isto tudo a propósito de um episódio que levou à minha constituição como arguido e sujeição aos deveres inerentes, qualidade que supostamente ainda se mantém dado que formalmente ainda ninguém me comunicou o resultado do processo.
Estava eu tranquilamente no meu local de trabalho, mesmo sendo um sábado, dia em que não é muito usual trabalhar-se, quando dois indivíduos irrompem no Posto a pedir a intervenção da Guarda por causa de um negócio de castanhas mal concretizado e que envolvia cerca de seis mil contos, uma antiquada forma de denominar os milhares de escudos.
Os homens, dois irmãos, um comerciante e proprietário de uma residencial, o outro guarda-fiscal, vinham desde Carrazedo de Montenegro na peugada de um indivíduo das imediações do Porto a quem o primeiro vendera fiado o referido produto, que abunda naquela região e da melhor qualidade, e que foi revendendo pelo percurso de regresso à Invicta a um preço inferior ao da aquisição. E ao saberem disso logo intuíram que o mais certo era o tal indivíduo não planear pagar o que devia.
Mas souberam também que nesse dia iria a Presandães, nos subúrbios de Alijó, receber o valor de uma parte das castanhas que ali tinha transaccionado com um comerciante local e daí o pedido de auxílio para resolverem o problema que tinham em mãos.
Nunca foi regateado apoio a quem dele precisasse, não seria também daquela vez que a regra seria quebrada. Só lhes pedi que estivessem atentos e quando o forasteiro aparecesse que avisassem.
Era perto do meio-dia quando deram o aviso. Uma patrulha deslocou-se ao referido lugar com os dois irmãos e ordenou ao forasteiro que os acompanhasse ao Posto para esclarecer o negócio, o que ele acatou sem qualquer oposição, até porque ao ver a disposição dos dois irmãos terá achado que seria muito mais seguro ficar junto dos guardas.
O homem sentou-se à minha frente, identificou-se convenientemente e respondeu a todas as questões que lhe coloquei com muita segurança e clareza, frisando que nunca deixaria de honrar os compromissos assumidos e que o seu problema era apenas de disponibilidade imediata para pagar o que devia. E dado não ter consigo cheques nem se encontrar aberta qualquer dependência bancária onde pudesse obter um desses papéis, sugeriu que assinaria de bom grado uma letra de câmbio no valor da importância devida acrescida dos respectivos impostos…
Perante aqueles argumentos entendi que a minha intervenção devia ficar por ali, forneci os elementos de identificação aos dois irmãos e informei-os de que nada mais poderia fazer. A partir dali competia-lhes a eles entenderem-se e, por conseguinte, podiam ir embora. Contudo o forasteiro insistiu para que eles fossem adquirir o título de crédito que ele queria assiná-lo na minha presença como prova da sua boa fé, coisa de que eu nunca tinha duvidado. Não era o que esperavam os credores mas naquelas circunstâncias
não havia alternativa. E lá foram os dois irmãos à papelaria do Torcato comprar o documento pelo qual, só de imposto de selo, pagaram mais de sessenta contos.
Depois de tudo conferido e assinado pelos diversos intervenientes num clima de confiança recíproca, foram-se todos embora sem quaisquer ressentimentos e eu fiquei convencido que acabara de ajudar a resolver um problema bicudo a contento de todos.
Engano meu. Mal eu podia imaginar que tinha acabado de arranjar argumentos para ser constituído arguido por todos estes anos.
O comprador das castanhas era um daqueles indivíduos que olhamos para eles e algo nos diz estarmos perante um refinado patife. Baixote, “redondo”, é melhor de caracterizar se imaginarmos a cabeça em forma esférica em cima do tronco também esférico mas com um perímetro muito superior e duas grossas estacas com botas na extremidade inferior a segurar aquilo tudo… No meio da cara abolachada pontuavam dois olhitos pequenitos, traiçoeiros, mais parecidos com os de uma ratazana. Confesso que nunca lhe confiaria um alqueire de castanhas, muito menos um carregamento no valor de muitas centenas de contos.
Eu tinha quase a certeza que o problema entre os negociantes de castanhas não se iriam resolver de forma assim tão simples porque uma letra de câmbio obedece a regras bastante complexas porquanto, sendo certo que atribui ao sacado a obrigação de pagar ao tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, terá sempre de ser intentada uma acção judicial para o efeito. Mas a posse do documento sempre era o reconhecimento da dívida, o que até ali era sustentado apenas pela palavra de um e do outro.
O que eu não esperava era ver-me envolvido numa trama de contornos verdadeiramente kafkianos.
Algumas semanas depois fui convocado para comparecer no Tribunal. Ali sou confrontado com um inquérito instaurado com base numa denúncia apresentada pelo tipo com olhos de ratazana que, sem o mínimo pudor, desenvolveu uma história de fazer inveja ao próprio Franz K, onde pontificam acções como sequestro, coacção, detenção ilegal, etc.
Fui ouvido pelo funcionário que desempenhava funções na Delegação do Ministério Público e, como sempre, o meu profissionalismo e o sentimento de que quem não deve não teme, levou-me a descrever os factos tal como se passaram e fiquei descansado.
Mais uma vez me enganei. Decorridos alguns meses, uma nova chamada a Tribunal fez-me temer o pior. Desta vez era o Juiz de Instrução que estava com o processo. Constituiu-me formalmente arguido e não recordo se me aplicou o TIR (Termo de Identidade e Residência) porque as questões processuais nessa época não decorriam como agora. Se calhar tenho um TIR e não sei dele…
Relatei novamente os factos, manifestei a minha indignação e expliquei que toda a acção se enquadrava nas medidas de polícia legalmente estabelecidas e no quadro das competências conferidas por lei aos agentes das forças de segurança mas, pelo sim pelo não, dei conta do sucedido superiormente.
Penso que fui convincente porque nunca mais fui incomodado com esse caso.
Certo é que até agora desconheço qual foi o desfecho do processo e acerca da minha qualidade de arguido sempre se pode argumentar que, sendo também o particípio passado do verbo arguir, estará morto e enterrado…

domingo, 29 de março de 2009

O "Risadas"


O “Risadas” era um árbitro de futebol. Flaviense, empresário na área da restauração, exercia a função de juiz nos torneios e campeonatos de futebol organizados pela Associação de Futebol de Vila Real, em part time, como todos, e não era melhor nem pior que os outros. Mas, como constantemente ocorre em eventos desta natureza, as suas decisões nunca eram a contento de todos razão pela qual, sempre que sancionava qualquer falta, era vítima de enormes assobiadelas, à mistura com impropérios de toda a ordem. Nada que ele não suportasse estoicamente e, ao contrário do que acontecia com alguns mais sensíveis, nunca exigiu às forças policiais que detivessem os detractores, tanto dele como da sua progenitora, ou outra medida repressiva que naquelas circunstâncias nunca ou dificilmente seria exequível.
A própria fisionomia atraiçoava-o. É que sempre que era vaiado e insultado olhava a assistência de um modo que dava a sensação de estar permanentemente com um sorriso trocista estampado no rosto e isso exacerbava ainda mais os exaltados ânimos do público. E atrás dos insultos vinham as ameaças: - estás-te a rir mas deixa estar que quando saíres cá para fora vais levar nos c*****
A verdade é que quase sempre havia sarilhos nos jogos em que ele e os seus acólitos participavam, o que obrigava as forças policiais a tomar mediadas de segurança excepcionais.
Não foi o caso naquele domingo ameno e soalheiro.
O jogo de futebol realizado no estádio do Alijoense, da primeira divisão distrital da Associação de Futebol de Vila Real, terminou sem quaisquer incidentes e o “Risadas” até se permitiu dispensar a protecção da força policial, mesmo antes de entrar para os balneários.
E em boa hora o fez. É que mal tínhamos chegado ao Posto já estava a ser solicitada a presença da Guarda na aldeia de Castedo do Douro por causa de uma alteração da ordem num café.
Uma alteração da ordem que, soubemos lá, não chegou a consumar-se e também neste aspecto o dia foi excepcional. A chamada tinha sido feita por um cliente que, já bastante etilizado pela excessiva quantidade de “água” ingerida ao longo da tarde, referiu à dona do estabelecimento que precisava fazer um telefonema para chamar a Guarda porque queria acertar as contas com um vizinho. Constava-se que esse vizinho era visita assídua da sua casa quando estava ausente, o que lhe causava enormes dores de cabeça. Acabou por ir dormir para ver se passava…
Já de regresso ao Posto, à saída da localidade, uma travagem brusca de um automóvel e a forma como o automobilista gesticulava e accionava o sinal sonoro captou a nossa atenção. Era o “Risadas” e a sua equipa. E só de olhar para ele já se adivinhava que o caldo estava entornado. O sangue que jorrava de um sobrolho fendido, o vidro da porta do lado do motorista partido e o carro com algumas mossas eram as marcas visíveis da troca de mimos com que foi presenteado na nossa ausência. Mas como foi possível?
– Senhor comandante, venha depressa para prendê-los, eu ainda estou sob protecção policial, o senhor tem de ir prender os agressores… – atirou-me de rajada.
– O que foi que aconteceu? Inquiri.
– Foi um grupo de adeptos do Alijoense, junto do Café Apolo, temos de ir depressa que eles ainda lá estão…
– Vamos lá ver então, retorqui.
Pelo caminho ia planeando a intervenção num caso daquele melindre e à entrada da vila parei, apeei-me e fui falar com o árbitro. Referi-lhe as minhas preocupações em voltar ao local da agressão e aconselhei-o de que, à cautela, era melhor seguir para o Posto por outro caminho sem passar pelo Centro que eu iria tentar identificar os agressores para depois formalizar a queixa. A minha preocupação era mesmo evitar que a presença dele no local do crime acirrasse os ânimos novamente e assim evitar novos confrontos físicos. Mas ele foi irredutível. Que não, que queria ir ao local, que só ele é que sabia identificá-los…
Continuamos.
Parei no Largo do Chafariz. O centro nevrálgico da simpática Vila duriense estava praticamente deserto, coisa inédita naquela terra, num dia daqueles e àquela hora. À direita, o café Apolo 11, onde teria ocorrido a agressão, vazio, à esquerda o Café da Paz, tertúlia onde se enterravam os vivos e desenterravam os mortos, também quase vazio. Pelo passeio circulava, casualmente, um funcionário das Finanças, que na data exercia as funções de tesoureiro do clube, alheio à nossa presença, a “assobiar” para o ar… Aproximei-me e ainda lhe perguntei se tinha presenciado algum desacato com os árbitros mas… nada, não sabia de nada.
Fomos mesmo para o Posto e comecei a redigir o auto de queixa. A meio do acto fui informado que o tesoureiro do Alijoense, o mesmo personagem com quem me cruzara momentos antes, queria falar comigo. Interrompi o que estava a fazer e mandei-o entrar. Não foi bem para falar comigo mas sim com o “Risadas”… Que se deixasse daquilo, que pagavam os prejuízos e os curativos, que desistisse da queixa. Foi de tal modo convincente que o “Risadas” desistiu mesmo de formalizar a queixa e foram todos embora.
A denúncia da agressão nunca chegou ao Tribunal porque, tratando-se de um crime de natureza semi-pública, a vontade do ofendido para prosseguir era determinante. Mas a minha curiosidade não ficou satisfeita. Investiguei. E a minha persistência colheu frutos.
Depois de tomar banho, o árbitro e a sua equipa, como era prática corrente, foi convidado para beber um copo. Foram ao Pisca, o estabelecimento mais próximo do estádio, e para acompanhar o bom vinho duriense foi servido um pica-pau. Estava bom mas o “Risadas” queria tripas e no Pisca não havia. Onde devia haver era no Apolo 11, tinha sempre, e lá foram. O Apolo 11 era explorado pelo irmão de um jogador do Alijoense com quem, tempos antes, na Régua, o mesmo árbitro tivera um desentendimento. Esse jogador estava lá e um tio, elemento da direcção do clube local, também. E começaram as picardias. Primeiro umas bocas, depois as ameaças, o ambiente azedou a ponto de terem de abandonar o local. Já o “Risadas” estava no carro chegaram a vias de facto, tendo como resultado o triste cenário que descrevi anteriormente.
Após receber um cheque no valor de cinquenta contos para pagamento dos prejuízos no automóvel e de aconchegar o estômago e sarar as chagas com mais uns copos de vinho tratado, de uma reserva particular, rumou ao norte em paz, quente por dentro e por fora, mas não lhe serviu de emenda.
Voltou a Alijó, levou um soberbo pontapé em pleno recinto desportivo que o deixou estatelado no solo e abandonou o estádio protegido por uma escolta policial, reforçada para o efeito.
Também desta vez prescindiu de formalizar a queixa contra o agressor, retido nos balneários até ao final do jogo a aguardar a decisão do ofendido.
… E o cheque estava “careca”!!!

quarta-feira, 11 de março de 2009

11 de Março

Não conheço o autor nem a fonte, pelo que me é impossível apresentar devida referência, mas parece-me uma boa descrição cronológica dos acontecimentos do dia 11 de Março de 1975. Acontece que, nesse dia, encontrava-me no Regimento de Infantaria n.º 6, no Porto, onde me especializava na arte da condução auto, e a meio da manhã fui guarnecer um posto de sentinela junto do parque das viaturas, armado com uma espingarda automática G3. Ainda hoje estou à espera que me digam qual era a minha missão ali, mas cumpri-a cabalmente. Por ali, posso garantir, eles não passaram.
Das pessoas que integram a lista, ao fundo, conheci (e conheço) algumas. As consequências também foram bem perceptíveis. A nacionalização da banca, a resistência do Norte (MDLP) e, finalmente, o 25 de Novembro. De resto, para mim resulta tudo ainda muito confuso...
Este texto apareceu-me na caixa de correio electrónico casualmente e guardei-o especialmente para esta data.

HÁ 30 (+5) ANOS


Portugal entrou no período gonçalvista e de deriva pré-totalitária do célebre PREC. A má notícia é que o país pagou durante muitos anos os disparates feitos ente 11 de Março e 25 de Novembro de 1975. A boa notícia é que a liberdade e a democracia ganharam.
Cronologia dos acontecimentos.

I — DESCRIÇÃO CRONOLÓGICA DOS ACONTECIMENTOS
MARÇO DIA 8
17:00 — Praça das Flores — Através de contactos efectuados principalmente por Miguel V.S. Champalimaud e tenente Nuno Barbieri reúnem-se vários indivíduos, entre outros, coronel Durval de Almeida, José Maria Vilar Gomes, João Alarcão Carvalho Branco, José Carlos V.S. Champalimaud, tenente Nuno Barbieri e Miguel V.S. Champalimaud tendo estes dois últimos dito aos restantes que estava planeada uma operação de grupos de extrema-esquerda, denominada "Matança da Páscoa", na qual seriam mortos cerca de 1500 civis e militares entre os quais o general Spínola.
Seria necessário assim desencadear uma acção para neutralizar essa operação e que seria necessário também acompanhar o general para Tancos donde se desencadearia toda a acção.
MARÇO DIA 9
22:00 — Praça das Flores — Reúnem-se novamente alguns dos Indivíduos mencionados anteriormente, com outros aguardando neste local instruções para seguirem para Tancos.
Rua Jaú - Alcântara - Ao mesmo tempo desenrola-se uma reunião de militares, entre os quais o general Tavares Monteiro, coronel Durval de Almeida, tenente-coronel Xavier de Brito, tenente-coronel Quintanilha de Araújo, major Silva Marques, tenente Nuno Barbieri e tenente Carlos Rolo onde este confirma a "Matança da Páscoa" por notícias colhidas em Espanha, nos Serviços de Seguridad Espanhola, donde chegara naquele momento. Estes elementos decidem dar conhecimento e alertar o general Spínola dirigindo-se para Massamá.
MARÇO DIA 10
00:00 — Rua Jaú – Alcântara — Entretanto, por ordem do tenente Nuno Barbieri, o alferes Jorge de Oliveira dirige-se à Praça das Flores onde indica aos presentes que se devem dirigir para a Rua Jaú onde se encontram com outros indivíduos, já contactados: José Maria Vilar Gomes, Miguel Champalimaud, António Simões de Almeida, João Alarcão de Carvalho Branco, José Carlos Champalimaud, António Ribeiro da Cunha, Gonçalo Bettencourt C. Ávila, Eurico José Vilar Gomes que permaneçam neste local até lhes serem indicadas missões concretas.
02:15 — Massamá — Chegam à residência do general Spínola o general Tavares Monteiro, coronel Durval de Almeida, tenente-coronel Xavier de Brito e tenente-coronel Quintanilha onde falam com o general Spínola, a quem comunicam o que sabem. É-Ihes por este, respondido já ter conhecimento dos factos através dos Serviços Secretos Franceses. Entretanto o tenente Nuno Barbieri, tenente Carlos Rolo e major Silva Marques planeiam o ataque ao emissor do Rádio Clube Português em Porto Alto.
Depois destes contactos o general Tavares Monteiro e o coronel Durval de Almeida dirigem-se para as traseiras da Igreja de S. João de Deus onde se encontram com o tenente Nuno Barbieri que entretanto fora à Rua Jaú trazendo consigo António Ribeiro da Cunha, José Maria Vilar Gomes e Miguel Champalimaud que passam a fazer escolta armada àqueles três oficiais nos diversos contactos que fazem em seguida.
10,30 — Lumiar — General Tavares Monteiro, coronel Durval de Almeida, tenente Nuno Barbieri e os indivíduos que compõem a sua escolta dirigem-se para casa do major Sá Nogueira, no Lumiar, onde almoçam e donde fazem contactos nomeadamente com o comandante Alpoim Calvão e comandante Rebordão de Brito.
15,00 — Aeroporto — Dirigem-se ao Aeroporto o general Tavares Monteiro, coronel Durval de Almeida e José Maria Vilar Gomes onde se encontram com o tenente-coronel Xavier de Brito e tenente-coronel Quintanilha que vinham de fazer vários contactos com Unidades. Daqui seguem novamente para o Lumiar onde vão chegando mais indivíduos como o comandante Calvão, major Silva Marques, tenente Anaia e tenente Carlos Rolo. Nesta reunião é feito o ponto da situação avaliando-se as forças que estão do lado dos revoltosos e meios disponíveis. Definidas as missões de cada um, os presentes vão abandonando o local ficando combinado o encontro de todos eles e do grupo de civis que se encontravam ainda na Rua Jaú, na portagem da Auto-Estrada de Vila Franca de Xira, onde esperariam pela chegada do general Spínola, seguindo daí para Tancos.
21:30 — Massamá — Fazendo-se transportar num Mercedes alugado, o general Spínola dirige-se, para a portagem da A. E. de Vila Franca de Xira, acompanhado de uma escolta composta por civis armados.
22:00 — Portagem da A. E. — O general Spínola, e seus acompanhantes, partem com destino a Tancos.
22:30 — O brigadeiro Morais, comandante da Região Militar de Tomar, desloca-se a Santarém e procura o coronel Alves Morgado, comandante da E.P.C., tentando aliciá-lo. Não conseguindo a adesão pretendida, insiste, através de um contacto telefónico, cerca de 3 quartos de hora mais tarde. O novo encontro tem lugar junto do café Central. Esta tentativa não logrou melhor êxito, mas o coronel Morgado não denuncia as intenções dos revolucionários. Terceira insistência é tentada na manhã seguinte, através de um enviado do brigadeiro Morais - o capitão Veloso e Matos.
23:00 — No Restaurante "Fateixa", em Carcavelos, o tenente-coronel Xavier de Brito encontra-se com o tenente-coronel Almeida Bruno que, para o efeito, convocou o major Monge e capitão Luz Varela. O objectivo deste encontro foi tentar aliciar o tenente-coronel Bruno e o major Monge.
23:30 — Tancos — Chega à unidade o general Spínola, acompanhado do tenente-coronel Carlos António Quintanilha Reis de Araújo, major Jaime Tomás Zuquete da Fonseca, e 1°Tenente Carlos Alberto Juzarte Rolo que se dirigem a casa (Bairro Militar) do major António Martins Rodrigues. Após alguns momentos, chegam ao mesmo local o brigadeiro Francisco José de Morais, general Tavares Monteiro, coronel Orlando Amaral, comandante Calvão, coronel Durão, coronel Durval, coronel Moura dos Santos, general Damião, tenente-coronel Xavier de Brito, major Simas, major Garoupa e outros.
MARÇO DIA 11
00:00 — Tancos — Começam a chegar à B.A.3 mais elementos conspiradores que se reúnem em casa do major Martins Rodrigues.
01:40 — É montado um sistema de segurança da Unidade e é regulada a entrada de elementos vários que entretanto chegavam e cujas viaturas não eram revistadas.
02:00 — Com a presença dos principais responsáveis pelo golpe, é feito o ponto da situação e o planeamento das operações a desencadear durante a manhã.
02:30 — O comandante da Base, coronel Moura dos Santos, e o coronel Orlando Amaral contactam telefonicamente o coronel Proença no Comando da 1.a Região Aérea, tendo lugar em seguida e ainda em casa do major Martins Rodrigues uma reunião na qual se ultimam os pormenores do golpe a desencadear.
08:00 — O coronel Moura dos Santos reúne alguns oficiais e sargentos da unidade, aos quais dá conhecimento do que se vai desenrolar. Simultaneamente o mesmo é feito por alguns oficiais, comandantes de esquadra, major Mira Godinho, major Neto Portugal, e capitão Brogueira em relação aos pilotos das suas esquadras, atribuindo-lhes em seguida as missões respectivas.
09:00 — São feitos "breefings" ao pessoal. Com a presença do coronel Moura dos Santos, major Zuquete, major Mesquita, major Mira Godinho, major Neto Portugal e outros, o general Spínola faz uma alocução aos pilotos dos helicópteros e dos T-6, em que se afirma estar a assistir-se à prostituição das Forças Armadas e ser necessário intervir para manter a continuidade e a pureza do processo desencadeado no 25 de Abril.
Os meios aéreos destinados a atacar o R.A.L.1, aviões T-6, helicópteros e helicanhões começam a ser municiados.
09:40 — Montijo — Por ordem do comandante da B.A.6, coronel Moura de Carvalho são postos de alerta todos os meios aéreos, os aviões Fiat G91 e helicópteros Alouette III, enquanto se tomam medidas para defesa imediata da Unidade, utilizando a companhia de Polícia Aérea conjuntamente com a companhia nº 122 de Pára-quedistas comandada pelo capitão Terras Marques, que se encontrava estacionada na B.A.6.
10:45 — Tancos — Começam a descolar os primeiros meios aéreos destinados a atacar o R.A.L.1. Estes meios eram constituídos por:
- 2 T-6 armados com metralhadoras e ninhos de foguetes anti-pessoal, pilotados pelo major Neto Portugal e segundo-sargento Moreira, tendo como missão o bombardeamento das instalações do R. A. L. 1, antenas da R. T. P. e Forte do Alto do Duque.
- 10 Allouette III, transportando um grupo de 40 pára-quedistas. Dois dos helicópteros estão armados com canhão e têm como missão o bombardeamento do R.A.L.1. São pilotados pelos major Zuquete e major Mira Godinho, tendo aos canhões os alferes Oliveira e primeiro-cabo Carapeta, respectivamente.
Nesta operação insere-se também o lançamento sobre Lisboa de panfletos, missão que é executada por dois dos heli-transportadores, pilotados pelos capitão Oliveira e tenente Jacinto. Os restantes heli-transportadores são pilotados pelos alferes Chinita, alferes Afonso, alferes Mendonça, segundo-sargento Ladeira, segundo-sargento Souto e furriel Emaúz.
- 3 Noratlas com 120 pára-quedistas destinados a cercar o R.A.L.1.
- 2 T-6 desarmados, com missão de intimidação. São pilotados pelo capitão Faria e alferes Melo, ambos da B.A.7 e em diligência na B.A.3.
11:00 — Monte Real — O comandante da B.A.5, coronel Naia Velhinho, na sequência de uma indicação que lhe é transmitida de Lisboa por via normal, coloca essa base em estado de prevenção rigorosa. Dessa situação decorreu a manutenção em alerta dos aviões a jacto F-86F, armados com metralhadoras.
11:15 — Montijo — A B.A.6 entra de prevenção rigorosa.
11:20 — Tancos — Descola, com destino a Monte Real (B.A.5) um avião Aviocar pilotado pelo major Mesquita levando a bordo o coronel Orlando Amaral, na situação de reserva e tenente-coronel Quintanilha, adjunto do Chefe da 2.a Repartição do E.M.F.A., em missão de aliciamento.
11:30 — Monte Real — Aterra o avião Aviocar vindo de Tancos (B.A.3), o qual transporta o coronel Orlando Amaral e o tenente-coronel Quintanilha. Estes vão à presença do comandante da B.A.5 a quem, na presença dos majores Simões e Ayala, anunciam a existência de uma operação comandada superiormente pelo general Spínola e pelo C.E.M.F.A., no caso da Força Aérea, a qual pretende repor a pureza do espírito do 25 de Abril. O tenente-coronel Quintanilha revela que a operação já se terá iniciado com um ataque aéreo ao R.A.L.1 e pede então ao coronel Velhinho que envie aviões F-86F para fazer passagens baixas de intimidação sobre o R.A.L.1, Avenida da Liberdade e COPCON. O comandante da base hesita, telefona para os seus superiores em Lisboa donde não obtém esclarecimentos.
Entretanto o major Simões faz uma sessão de esclarecimento aos pilotos da esquadra dos F-86F, explicando-lhes por sua vez aquilo que ouvira no gabinete do comandante da base. Nessa sessão alguns oficiais manifestam-se abertamente desconfiados e descrentes do que lhes é dito, opondo-se a colaborar naquilo que consideram um golpe da direita.
O coronel Orlando Amaral e o tenente-coronel Quintanilha regressam a Tancos e com estes o major Cóias da B.A.5
11:30 — Todas as Unidades da Força Aérea estão de prevenção rigorosa.
11:45 — Deslocam-se à B.A.3, de helicóptero, o brigadeiro Lemos Ferreira e o tenente-coronel Sacramento Marques, como delegados do C.E.M.F.A. e C.E.M.E., para procurarem esclarecer a situação.
11:50 — R.A.L.1 — Esta Unidade é atacada pelos revolucionários que na sua missão vêm a atingir as casernas dos soldados e os principais edifícios do aquartelamento, resultando na morte do soldado Joaquim Carvalho Luís e 14 feridos. Neste, ataque são consumidas 220 munições de metralhadoras calibre 7,7mm e 99 foguetes Sneb 37mm anti pessoal dos T-6 e 318 munições de MG-151 de 20mm dos helicanhões.
11:50 — Montijo — Aterram dois helicópteros Alouette III, estando um armado. O héli desarmado aterra numa das ruas de acesso à placa, tendo deixado um pára-quedista ferido e cujo piloto, o alferes Chinita, também ferido, vem a ser recuperado pelo héli canhão uns metros mais à frente.
12:00 — Aeroporto de Lisboa — É encerrado o tráfego civil.
12:00 — Quartel do Carmo — Oficiais da G.N.R. no activo e outros já afastados do serviço, comandados pelo general Damião, prendem o comandante-geral e outros oficiais.
12:20 — Tancos — Descolam 3 Allouette, transportando 12 elementos para uma acção armada contra as antenas do R.C.P., em Porto Alto. Um dos helicópteros está armado com canhão e é pilotado pelo segundo-sargento Leitão, tendo ao canhão o segundo-sargento Bernardo de Sousa Holstein. Os outros dois hélis são pilotados pelos alferes Llaurent e segundo-sargento Serra.
12:20 — Montijo — Descolam 5 helicópteros com destino a Tancos (B.A.3) tendo um deles transportado o pára-quedista ferido ao Hospital da Força Aérea no Lumiar e juntando-se aos outros na Chamusca.
12:50 — Lisboa — A 5.a Divisão do E.M.G.F.A. emite a seguinte mensagem a todas as Unidades do Exército, Armada, Força Aérea, G.N.R., P.S.P. e G.F.:
"O COPCON, a Comissão Coordenadora do M.F.A. e a 5.a Divisão do E.M.G.F.A. alertam todas as unidades para se colocarem em estado de mobilização para destruir forças rebeldes contra-revolucionárias que neste momento atacam unidades do M.F.A.."
Este rádio foi seguido de outro semelhante enviado para comandos militares das Ilhas Adjacentes e África.
13:00 — Porto Alto — Um grupo de civis armados e comandados por 2 militares atacam o emissor do Rádio Clube Português, interrompendo a emissão desta estação em onda média.
Os atacantes faziam-se transportar em 2 helicópteros seguindo num o major Silva Marques, António Simões de Almeida, João Alarcão Carvalho Branco e José Carlos Champalimaud e no outro o 1°tenente Nuno Barbieri, José Maria Vilar Gomes, Eurico José Vilar Gomes, António Ribeiro da Cunha e Miguel Champalimaud.
Deste ataque resultou a paralisação da emissão e destruição de material de elevada monta.
O general Spínola tenta aliciar, pelo telefone, o major Jaime Neves, comandante do Batalhão de Comandos nº 11, que lhe responde só obedecer à hierarquia a que está sujeito, o COPCON, com quem aliás já tinha estado em contacto. O general Spínola procura, ainda, falar com o tenente-coronel Almeida Bruno que está presente, mas que se esquiva.
Pouco antes ou depois desta diligência o general Spínola estabelece contacto com o tenente-coronel Ricardo Durão tentando obter por via deste e do capitão Salgueiro Maia, a adesão da E.P.C. O capitão Salgueiro Maia não atende este telefonema.
13:00 — Tancos — descolam 2 aviões T-6, pilotados pelos segundo-sargento Gomes da Silva e furriel Falcão. Estão armados com metralhadoras e ninhos de foguetes anti-pessoal e têm como missão o ataque ao R.A.L.1. A mesma hora descola um Allouette, armado com um canhão, pilotado pelo alferes Jofre, com o alferes Figueiredo ao canhão tendo como missão o ataque ao R.A.L.1. e outros possíveis objectivos.
13:10 — Lisboa — A Emissora Nacional interrompe a sua programação normal e passa a transmitir directamente do Centro de Esclarecimento de Informação Pública da 5.a Divisão do E.M.G.F.A., aconselhando a população de Lisboa a manter-se calma e vigilante em união com o M.F.A. e seus órgãos representativos.
13:20 — O major Rosa Garoupa telefona para o major Casanova Ferreira comandante da P.S.P. de Lisboa, a pedir-lhe a ocupação do Rádio Renascença e que pusesse "no ar" esta Emissora (na altura em greve) com o fim de emitir comunicados dos revolucionários, acções que se não concretizam.
13:22 — Monte Real — Descola a primeira parelha de F-86F, comandada pelo major Ayala, a qual cumpre a missão que fora pedida ao coronel Velhinho, sendo alvejada no COPCON.
13:30 — Lisboa — É transmitido pela E.N. o primeiro comunicado da 5.a DDivisão.
13:30 — Tancos — Descola um helicóptero Allouette III a fim de transportar o brigadeiro Morais, de Tomar para a E.P.C. e no regresso transporta, além deste, o tenente-coronel Ricardo Durão e o capitão Salgueiro Maia. Aterram 5 helicópteros Allouette Ill vindos da B.A.6
13:30 — Uma força da G.N.R. constituída por 5 moto-blindados aparece nas imediações do G.D.A.C.I., tentando ocupar e desligar a antena da R.T.P. em Monsanto. Foram interpelados e intimados a retirar por forças do COPCON o que fizeram imediatamente.
14:00 — Monte Real — descola a segunda parelha de F-86F, comandada pelo capitão Calhau, o qual acabará por sobrevoar os mesmos pontos de Lisboa da primeira e ainda a estrada Santarém-Lisboa. A ambas as parelhas foi dada ordem de não abrir fogo.
13:50 — Tancos — Descola um helicóptero Allouette III, pilotado pelo tenente-coronel Quintanilha o qual se desloca com o major Cóias à B.A.5, seguido por dois aviões Aviocar transportando pára-quedistas.
Aí tenta garantir a neutralidade da base, ameaçando, inclusivamente, que os pára-quedistas a ocupariam. Em seguida, quando alguns sargentos, alertados por camaradas de Lisboa, tentam prender o tenente-coronel Quintanilha, este evade-se no helicóptero acompanhado pelos Aviocar com pára-quedistas que, entretanto, se tinham mantido sobrevoando a base de Monte Real. As três aeronaves regressam então a Tancos.
14:30 — Tancos — Descolam para Lisboa 2 aviões T-6, armados com metralhadoras e ninhos de foguetes anti-pessoal, pilotados pelo segundo-sargento Jordão e segundo-sargento Carvalho, tendo a missão de ataque a objectivos não apurados. A mesma hora, descolam 2 aviões Noratlas, transportando uma companhia de tropas pára-quedistas (75 homens) para Lisboa, para reforço da companhia anterior. Ainda à mesma hora, descolam 2 aviões Aviocar, transportando 25 homens (pára-quedistas) para a B.A.5
14:45 — É transmitido o primeiro comunicado emanado do Gabinete do Primeiro-Ministro do seguinte teor:
"Esclarece-se a população terem-se verificado hoje, de manhã, incidentes envolvendo forças militares reaccionárias em tentativa desesperada de travar o processo revolucionário Iniciado a 25 de Abril. Tais incidentes consistiram numa tentativa de ocupação do R.A.L.1, envolvendo meios aéreos e terrestres. A situação encontra-se sob controle, pelo que se apela para que a população se mantenha calma, sem abrandar contudo a sua vigilância. A aliança entre o Povo e as Forças Armadas demonstrará, agora como sempre, que a revolução é irreversível".
15:00 — Tancos — Descola um Allouette III, armado com canhão, tendo como missão o ataque às antenas da Emissora Nacional. É pilotado pelo segundo-sargento Souto e Silva e leva ao canhão o capitão Jordão. A mesma hora, descolam 2 T-6, desarmados, pilotados pelo alferes Melo e alferes Correia, com a missão de intimidação.
15:00 — Tancos — Soldados e sargentos da B.A.3 amotinam-se contra os conspiradores e arrombam as viaturas civis utilizadas pelos elementos estranhos donde retiram armamento.
15:15 — A grande maioria dos pára-quedistas que atacaram o R.A.L.1 depõem as armas e juntam-se aos militares desta Unidade. O brigadeiro Otelo Saraiva de Carvalho dá conta ao País da normalização da situação.
15:30 — Tancos — Descola um Allouette III a fim de transportar o capitão Ramos à E.P.C., Batalhão de Comandos e COPCON, não executando estas duas últimas missões.
A mesma hora, descolam 2 aviões T-6, armados com metralhadoras e ninhos de foguetes anti-pessoal, para ataque a objectivos não identificados. São pilotados pelo segundo-sargento Brandão e pelo furriel Bragança.
Ainda à mesma hora, descolam 2 Allouette III, um transportando para o Regimento de Caçadores Pára-quedistas o general Spínola e alguns elementos e outro armado com canhão para protecção daquele oficial durante a sua permanência naquela unidade. São pilotados pelo major Zuquete e major Godinho respectivamente.
16:20 — Tancos — Descolam 4 Allouette III um equipado com canhão, que faz a protecção dos restantes e nos quais alguns militares efectuam a evasão.
17:15 — O primeiro-ministro, brigadeiro Vasco Gonçalves, dirige, pela TV e Rádio, uma alocução ao povo português na qual denuncia a acção como tendo sido "um golpe contra-revolucionário".
19:00 — Badajoz — O general Spínola, acompanhado de sua mulher, chega à Base Aérea de Talavera la Real.

II — RELAÇÃO DOS ACUSADOS PELO MFA DE ESTAREM ENVOLVIDOS NAS OPERAÇÕES
— Militares
General António Sebastião Ribeiro de Spínola
General António Ferreira de L. Freire Damião
General piloto aviador (Res.) Rui Tavares Monteiro
Brigadeiro Francisco José de Morais
Brigadeiro piloto aviador Jorge Manuel Brochado de Miranda
Coronel piloto aviador Augusto Paulo Moura dos Santos
Coronel piloto aviador Casimiro de Jesus Pintado Abreu Proença
Coronel piloto aviador José Eugénio Ferreira da Naia Velhinho
Coronel piloto aviador (Res.) Orlando José Saraiva Gomes do Amaral
Coronel piloto aviador (Res.) Durval Serrano de Almeida
Coronel pára-quedista Rafael Ferreira Durão
Coronel Carlos José Machado Alves Morgado
Coronel da GNR (Res.) José Martiniano Moreno Gonçalves
Coronel da GNR (Res.) Manuel Pereira Espadinha Milreu
Capitão-de-mar-e-guerra (Res.) Paulo Manuel B. da Costa Santos
Tenente-coronel piloto aviador Carlos António de Quintanilha Reis de Araújo
Tenente-coronel de cavalaria Ricardo Durão
Tenente-coronel João de Almeida Bruno
Tenente-coronel Vasco Augusto da S. Pinto e Simas
Tenente-coronel Alexandre M. G. Dias Lima
Tenente-coronel António da Silva Osório Soares Carneiro
Tenente-coronel da GNR Fernando Alberto Xavier de Brito
Capitão-de-fragata Heitor Prudêncio dos Santos Patrício
Major piloto aviador António Martins Rodrigues
Major piloto aviador António Manuel de Sales Mira Godinho
Major piloto aviador Bernardo Manuel Dinis de Ayala
Major piloto aviador Jaime Tomás Zuquete da Fonseca
Major piloto aviador João Carlos da Silva Arantes e Oliveira
Major piloto aviador Joaquim Manuel Matono Cóias
Major piloto aviador José Augusto Valente de Oliveira Simões
Major piloto aviador César António Duarte Neto Portugal
Major piloto Luís José dos Santos Mesquita
Major FA (Res.) Luís Aires da Câmara Sá Nogueira
Major pára-quedista Joaquim Manuel T. Mira Mensurado
Major pára-quedista José Henrique Catroga Inês
Major pára-quedista Nuno António Bravo Mira Vaz
Major de artilharia Fernando José de Morais Jorge
Major de artilharia Vítor Manuel Silva Marques
Major de cavalaria Manuel Soares Monge
Major de cavalaria Nuno Álvaro de Couto Bastos de Bívar
Major Carlos Alberto da S. Pinto e Simas
Major Manuel Francisco Matoso Ramalho
Major Teotónio José de Carvalho Ribeiro Pereira
Major João António Branco M. da Rosa Garoupa
Major José Eduardo Fernando Sanches Osório
Major da PSP Luís António de Moura Casanova Ferreira
Major da GNR Rui dos Santos Ferreira Fernandes
Major da GNR (Res.) Joaquim Simões Pereira
Major (Ref.) Joaquim Evónio Rodrigues de Vasconcelos
Capitão-tenente Guilherme Almor de Alpoim Calvão
Capitão-tenente fuzileiro Alberto Rebordão de Brito
Capitão piloto aviador Hermínio de Almeida Oliveira
Capitão piloto aviador João César França Brogueira
Capitão piloto aviador Mário José Bento Jordão
Capitão piloto José Luís Lopo Tuna
Capitão piloto Luís Eduardo de Paiva Faria
Capitão pára-quedista António Joaquim Ramos
Capitão pára-quedista Armando Almeida Martins
Capitão pára-quedista João Carlos Albuquerque Pinto
Capitão pára-quedista João Paulo Valente Santos
Capitão pára-quedista José Augusto Martins
Capitão pára-quedista José Manuel Silva Pinto
Capitão pára-quedista José Manuel Terras Marques
Capitão pára-quedista José Maria da Silva Gonçalves
Capitão pára-quedista Manuel Bação da Costa Lemos
Capitão pára-quedista Sebastião José Pinheiro Martins
Capitão FA Fernando Abel Ferreira
Capitão FA José Neto Pessoa de Amorim Rosa
Capitão de artilharia Carlos Alberto Marques Abreu
Capitão de artilharia Rui Manuel Martins Reis
Capitão de infantaria Virgílio C. Vieira da Luz Varela
Capitão Eduardo Alberto de Veloso e Matos
Capitão Henrique de Morais da Silva Caldas
Capitão Norberto Crisante de Sousa Bernardes
Capitão Armando Ramos
Capitão Carlos Alberto Moreira de Bettencourt
Capitão da GNR Afonso Eduardo de M. Lopes Mateus
Capitão da GNR Armando José Abrantes Viana
Capitão da GNR Fernando José da Câmara Lomelino
Capitão da GNR José de Almeida Coelho
Capitão da GNR QC Armindo Fernandes Pereira
Capitão da GNR QC Henrique Fernando M. M. de C. Valério da Silva
Primeiro-tenente Carlos Alberto Juzarte Rolo
Primeiro-tenente fuzileiro Benjamim Lopes de Abreu
Primeiro-tenente fuzileiro Raul Eugénio D. da Cunha e Silva
Primeiro-tenente José Maria Silva Horta
Primeiro-tenente Nuno Manuel Osório de Castro Barbieri
Tenente piloto Adelino José da Silva Cardoso
Tenente piloto Agostinho José Barbosa do Couto
Tenente piloto Alfredo Jordão Henriques
Tenente piloto Vítor Manuel Sequeira Fróis de Figueiredo
Tenente piloto Fernando Esteves Guerra
Tenente piloto Filipe de Jesus dos Santos
Tenente miliciano piloto aviador Fernando António Félix Lourenço
Tenente miliciano piloto aviador Joaquim António Norte Jacinto
Tenente pára-quedista José Manuel Duarte Fernandes
Tenente pára-quedista Levy da Silva Correia
Tenente FA António Rogério Magalhães da Mota
Tenente de cavalaria QC António Gonçalo Canavarro Teixeira Rebelo
Tenente da GNR Albino Araújo Correia
Tenente da GNR Antero Manuel Rebelo
Tenente da GNR Armando Carlos Alves
Tenente da GNR José Alberto Gomes Rosado Faustino
Tenente da GNR José Manuel Martins Poças
Tenente da GNR Luís Duarte Quaresma de Oliveira e Santos
Tenente miliciano José Alberto Gouveia Barros
Segundo-tenente fuzileiro João Catulos Cansado Corvo
Segundo-tenente fuzileiro Manuel Maria Peralta de Castro Centeno
Segundo-tenente Pedro Henrique Malheiro R. de Meneses
Alferes miliciano piloto aviador Abel Dias Correia
Alferes miliciano piloto aviador Gil José Vaz Afonso
Alferes miliciano piloto aviador Jorge Manuel Costa de Oliveira
Alferes miliciano piloto aviador José Manuel Ribeiro Mendonça
Alferes miliciano piloto aviador Luís Filipe Mateus Palma de Figueiredo
Alferes miliciano piloto aviador Jorge Manuel Pinto de Melo Ramalho
Alferes miliciano piloto aviador José Manuel Belo C. de Mira
Alferes miliciano piloto aviador Flávio Vítor Paulino Llaurent
Alferes piloto Rui Jofre Soares Dias Ferreira
Alferes pára-quedista Eurico da Silva Santos
Alferes pára-quedista Fernando Pires Saraiva
Alferes pára-quedista SG Domingos Francisco Marquinhas Camboias
Alferes pára-quedista SG Joaquim Manuel Paulino
Alferes pára-quedista SG José Valentim Gomes
Alferes da GNR António Farias Carvalho
Aspirante piloto aviador Lourenço Abrantes de Carvalho
Aspirante fuzileiro António Joaquim Areias de Carvalho
Aspirante da Academia Militar António Arnaldo R. B. Lopes Mateus
Aspirante da Academia Militar Mário Rui Correia Gomes
Primeiro-sargento da GNR António Ramos Lopes
Segundo-sargento miliciano piloto Carlos Alberto Gomes da Silva
Segundo-sargento miliciano piloto Bernardo de Sousa e Holstein
Segundo-sargento miliciano piloto António Manuel Carrondo Leitão
Segundo-sargento miliciano piloto Carlos Manuel Leite Moreira
Segundo-sargento miliciano piloto Jaime Manuel de Melo Brandão
Segundo-sargento miliciano piloto José Carlos Cristão Serra
Segundo-sargento miliciano piloto José Manuel Henriques de Campos Carvalho
Segundo-sargento miliciano piloto Adriano Francisco O. Martins Jordão
Segundo-sargento miliciano piloto António José Oliveira Ladeiras
Segundo-sargento miliciano piloto João Henriques Pereira Souto e Silva
Segundo-sargento da GNR António Mendes Monteiro
Segundo-sargento da GNR António Farinha Dionísio Alves
Furriel miliciano piloto António Pedro Costa Quintela Emauz
Furriel miliciano piloto Manuel Rosa Bragança
Furriel miliciano piloto Raul Augusto Duarte Condessa Falcão
Primeiro-cabo da GNR Cândido José Teixeira
Primeiro-cabo da GNR João Quinteres dos Santos
Segundo-cabo da GNR José Florival Gens Gomes
Soldado da GNR António Joaquim Carrilho
Soldado da GNR António Marvanejo Miranda
Soldado da GNR José Anastácio Nunes
Soldado da GNR José Rosendo Prates Calado
Soldado da GNR Martinho de Sousa Merêncio
— Civis
António I. Ribeiro da Cunha
António Maria R. Simões de Almeida
Bernardino José da C. Gonçalves Moreira
Eurico José da Costa Vilar Gomes
Gonçalo Bettencourt Correia e Ávila
João Diogo Alarcão de Carvalho Branco
José Carlos Vilardebó Sommer Champalimaud
José Maria da Costa Vilar Gomes
Miguel Vilardebó Sommer Champalimaud

Referências:

— Jornal Movimento 25 de Abril – Boletim Informativo das Forças Armadas
Edição especial N°16 de 23 de Abril de 1975
Relatório Preliminar sobre o Golpe Contra-Revolucionário de 11 de Março de 1975
Entrevistas:
— Comandante Carlos Alberto Gomes da Silva

sábado, 7 de março de 2009

Direito à Liberdade e à Segurança

Os membros das Forças de Segurança cumprem os deveres que a Lei lhes impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas, protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos humanos.

Código Deontológico do Serviço Policial

Apresentou-se no Posto policial faltava pouco para as catorze horas e o problema era grave. Deslocara-se da cidade do Porto, onde exercia a sua actividade empresarial e dirigia-se ao Tribunal local onde iria ter lugar, nessa tarde, uma arrematação de bens em que pretendia exercer o seu direito de licitação para evitar que fossem adjudicados ao desbarato e assim serem goradas as suas legítimas expectativas de recuperação dos valores que lhe eram devidos. Mas três ou quatro indivíduos que já se encontravam à entrada da Casa da Justiça não só o impediram de aceder àquele local como também ameaçaram a sua integridade física, pelo que desejava que lhe fosse garantida a necessária segurança para participar naquele acto público.
Era um indivíduo bem apresentado, de mediana idade e notava-se que sabia bem o que queria e como obtê-lo. A presença a seu lado, ou atrás, de um graduado policial em pré aposentação denotava algum cuidado com a sua segurança pessoal e avalizava a intervenção naquele evento.
O que estava em causa eram dívidas que não foram satisfeitas atempadamente e, por tal motivo, o credor promoveu a cobrança coerciva junto das instâncias judiciais. Para tal foram arrolados bens patrimoniais cuja execução ia ser levada a efeito através da referida venda em hasta pública. Contudo, o executante, certamente “escaldado” com outras situações idênticas, não se deixou ficar calmamente à espera que o seu dinheiro lhe fosse parar às mãos por artes mágicas. Por isso ali estava, não para adquirir os bens mas para licitar até garantir o valor suficiente que permitisse a liquidação do débito.
Aparentemente era um caso simples. Os quatro ou cinco elementos da força da ordem disponíveis seriam mais do que suficientes para garantir o livre acesso do cidadão ao Tribunal e em segurança. Porém, as previsões falharam completamente. É que à entrada do Palácio da Justiça não estavam apenas as pessoas que nos tinham sido referidas mas cerca de uma centena, em atitude hostil e dispostos a impedir o acesso daquele forasteiro licitador. Naquelas condições, o comandante da força promoveu o regresso do executante e do seu acompanhante ao Posto e permaneceu no local para recolher informações acerca do que realmente estava a suceder, quais as motivações para tal procedimento e assegurar a ligação entre o comando policial e a autoridade judiciária.
Entretanto, para garantir a segurança e a liberdade do acto, oficiosamente e com observância dos princípios de actuação consagrados na lei, foi pedido ao escalão superior o reforço policial necessário, o que demoraria uma a duas horas. Espaço de tempo que foi aproveitado para estabelecer contactos com a autoridade judicial e delinear uma acção que permitisse a realização dos fins em vista. Num desses contactos, o executante pediu para falar com o Juiz e questionou-o sobre a viabilidade de licitar por escrito, o que foi aceite. Assim fez e logo que teve o comprovativo da sua licitação regressou ao Porto.
Após isto tudo foi mais fácil.
Já com um dispositivo policial adequado, o Tribunal foi evacuado, as pessoas voltaram a entrar após uma revista para controlo de eventual porte de armas e o leilão decorreu sem mais incidentes.
Só que o trabalho policial não se ficou por ali. Era preciso identificar convenientemente os mentores da perturbação do acto, de que existiam algumas referências, e levá-los a responder criminalmente pelos factos que praticaram. Era tudo gente conhecida, habitantes de uma das mais belas e simpáticas aldeias durienses, Santa Eugénia, uma população de índole laboriosa, amável e ordeira, cuja acção achamos surpreendente e despropositada, típica de situações extremas em que são colocados em causa os superiores interesses colectivos.
Para tal deu-se início a uma série de diligências a fim de determinar o grau de responsabilidade de cada um e a sua subsunção aos preceitos do Código Penal.
Foi no âmbito de uma dessas diligências que poucos dias depois se apresentou no Posto um dos referenciados instigadores da rebelião. Entrou no gabinete do comando com um jornal debaixo do braço e mesmo antes de se iniciar o acto para que fora previamente convocado adiantou: Vejam só quem vocês estiveram a proteger; um ladrão…
Na primeira página de um jornal diário do Porto figurava o mesmo indivíduo que estivera na génese do alvoroço que descrevi a traços largos. A acompanhar a fotografia um extenso texto recheado de termos como usura, agiotagem, chantagem, extorsão… relatava a sua detenção e prisão preventiva, indiciado da prática reiterada de delitos criminais relacionados com actos de natureza económica.
A estratégia consistia em frequentar locais de desenvolvimento de jogos de fortuna e azar onde estava sempre pronto a financiar o vício de incautos apostadores a custos elevadíssimos ou aproximar-se de empresários em dificuldades financeiras a quem emprestava dinheiro com taxas de juro incomportáveis.
Naquele caso a vítima foi um jovem que se deslumbrou com o brilho psicadélico e ilusório dos néones dos casinos, comprometendo assim o património próprio e o dos pais.
Nunca se soube como ficou o pleito judicial relacionado com a arrematação mas o resto foi “arquivado” naquele preciso momento…


quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Estatuto do Trabalhador-Estudante - Funções Públicas

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
...
Artigo 8.º
Disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação
Sem prejuízo do disposto em lei especial, são aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação, com as necessárias adaptações, as seguintes disposições do RCTFP:
...
e) Artigos 52.º a 58.º do Regime e 87.º a 96.º do Regulamento, sobre estatuto do trabalhador -estudante;) Artigos 52.º a 58.º do Regime e 87.º a 96.º do Regulamento, sobre estatuto do trabalhador -estudante;
...
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
TÍTULO II
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
...
SUBSECÇÃO VI
Trabalhador-estudante
Artigo 52.º
Noção
1 — Considera -se trabalhador -estudante aquele que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como cuso de pós -graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional com duração igual ou superior a seis meses.
2 — A manutenção do estatuto do trabalhador -estudante é condicionada pela obtenção de aproveitamento escolar, nos termos previstos no anexo II, «Regulamento». II, «Regulamento».
Artigo 53.º
Horário de trabalho

1 — O trabalhador -estudante deve beneficiar de horários de trabalho específicos, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.
2 — Quando não seja possível a aplicação do regime previsto no número anterior, o trabalhador -estudante beneficia de dispensa de trabalho para frequência de aulas, nos termos previstos em legislação especial.
Artigo 54.º
Prestação de provas de avaliação
O trabalhador -estudante tem direito a ausentar -se para prestação de provas de avaliação, nos termos previstos em egislação especial.
Artigo 55.º
Regime de turnos

1 — O trabalhador -estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo 53.º desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime.
2 — Nos casos em que não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador tem preferência a ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participar nas aulas que se proponha frequentar.
Artigo 56.º
Férias e licenças

1 — O trabalhador -estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pela entidade empregadora pública.
2 — O trabalhador -estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista no anexo II, Regulamento». II, Regulamento».
Artigo 57.º
Efeitos profissionais da valorização escolar

Ao trabalhador -estudante devem ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequadas à valorização obtida nos cursos ou pelos conhecimentos adquiridos.
Artigo 58.º
Legislação complementar

O desenvolvimento do regime previsto na presente subsecção consta do anexo II, «Regulamento».


Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
CAPÍTULO IV

Trabalhador -estudante
Artigo 87.º
Âmbito
O presente capítulo regula o artigo 58.º, bem como a alínea c) do n.º 2 artigo 185.º do Regime.
Artigo 88.º
Concessão do estatuto de trabalhador -estudante
1 — Para poder beneficiar do regime previsto nos artigos 52.º a 58.º do Regime, o trabalhador -estudante deve comprovar perante a entidade empregadora pública a sua condição de estudante, apresentando igualmente o respectivo horário escolar.
2 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 52.º do Regime, o trabalhador deve comprovar:
a) Perante a entidade empregadora pública, no final de cada ano lectivo, o respectivo aproveitamento escolar;) Perante a entidade empregadora pública, no final de cada ano lectivo, o respectivo aproveitamento escolar;
b) Perante o estabelecimento de ensino, a sua qualidade de trabalhador.
3 — Para efeitos do número anterior considera -se aproveitamento escolar o trânsito de ano ou a aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que o trabalhador-estudante esteja matriculado ou, no âmbito do ensino recorrente por unidades capitalizáveis no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, a capitalização de um número de unidades igual ou superior ao dobro das disciplinas em que aquele se matricule, com um mínimo de uma unidade de cada uma dessas disciplinas.
4 — É considerado com aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no número anterior por causa de ter gozado a licença por maternidade ou licença parental não inferior a um mês ou devido a acidente de trabalho ou doença profissional.
5 — O trabalhador -estudante tem o dever de escolher, de entre as possibilidades existentes no respectivo estabelecimento de ensino, o horário escolar compatível com as suas obrigações profissionais, sob pena de não poder beneficiar dos inerentes direitos.
Artigo 89.º
Dispensa de trabalho
1 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 53.º do Regime, o trabalhador -estudante beneficia de dispensa de trabalho até seis horas semanais, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, se assim o exigir o respectivo horário escolar.
2 — A dispensa de trabalho para frequência de aulas prevista no n.º 1 pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente, à escolha do trabalhador -estudante, dependendo do período normal de trabalho semanal aplicável, nos seguintes termos:
a) Igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas — dispensa até três horas semanais;) Igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta
horas — dispensa até três horas semanais;
b) Igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas — dispensa até quatro horas semanais;) Igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas — dispensa até quatro horas semanais;
c) Igual ou superior a trinta e quatro horas — dispensa até cinco horas semanais.
3 — A entidade empregadora pública pode, nos 15 dias seguintes à utilização da dispensa de trabalho, exigir a prova da frequência de aulas, sempre que o estabelecimento de ensino proceder ao controlo da frequência.
Artigo 90.º
Trabalho extraordinário e adaptabilidade
1 — Ao trabalhador -estudante não pode ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, excepto por motivo de força maior, nem exigida a prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, sempre que colidir com o seu horário escolar ou com a prestação de provas de avaliação.
2 — No caso de o trabalhador realizar trabalho em regime de adaptabilidade tem direito a um dia por mês de dispensa de trabalho, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço.
3 — No caso de o trabalhador -estudante realizar trabalho extraordinário, o descanso compensatório previsto no artigo 163.º do Regime é, pelo menos, igual ao número de horas de trabalho extraordinário prestado.
Artigo 91.º
Prestação de provas de avaliação
1 — Para efeitos do artigo 54.º do Regime, o trabalhador-estudante tem direito a faltar justificadamente ao trabalho para prestação de provas de avaliação nos seguintes termos:
a) Até dois dias por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;) Até dois dias por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;
b) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores são tantos quantas as provas de avaliação a efectuar, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores são tantos quantas as provas de avaliação a efectuar, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;
c) Os dias de ausência referidos nas alíneas anteriores não podem exceder um máximo de quatro por disciplina em cada ano lectivo.
2 — O direito previsto no número anterior só pode ser exercido em dois anos lectivos relativamente a cada disciplina.
3 — Consideram -se ainda justificadas as faltas dadas pelo trabalhador -estudante na estrita medida das necessidades impostas pelas deslocações para prestar provas de avaliação, não sendo remuneradas, independentemente do número de disciplinas, mais de 10 faltas.
4 — Para efeitos de aplicação deste artigo, consideram-se provas de avaliação os exames e outras provas escritas ou orais, bem como a apresentação de trabalhos, quando estes os substituem ou os complementam, desde que determinem directa ou indirectamente o aproveitamento escolar.
Artigo 92.º
Férias e licenças
1 — Para efeitos do n.º 1 do artigo 56.º do Regime, o trabalhador -estudante tem direito a marcar o gozo de 15 dias de férias interpoladas, sem prejuízo do número de dias de férias a que tem direito.
2 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 56.º do Regime, o trabalhador -estudante, justificando -se por motivos escolares, pode utilizar em cada ano civil, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença sem remuneração, desde que o requeira nos seguintes termos:
a) Com quarenta e oito horas de antecedência ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de pretender um dia de licença;) Com quarenta e oito horas de antecedência ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de pretender um dia de licença;
b) Com oito dias de antecedência, no caso de pretender dois a cinco dias de licença;) Com oito dias de antecedência, no caso de pretender dois a cinco dias de licença;
c) Com 15 dias de antecedência, caso pretenda mais de 5 dias de licença.
Artigo 93.º
Cessação de direitos

1 — Os direitos conferidos ao trabalhador -estudante em matéria de horário de trabalho, de férias e licenças, previstos nos artigos 53.º e 56.º do Regime e nos artigos 89.º e 92.º, cessam quando o trabalhador -estudante não conclua com aproveitamento o ano escolar ao abrigo de cuja frequência beneficiou desses mesmos direitos.
2 — Os restantes direitos conferidos ao trabalhador-estudante cessam quando este não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.
3 — Os direitos dos trabalhadores -estudantes cessam imediatamente no ano lectivo em causa em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para fins diversos.
4 — No ano lectivo subsequente àquele em que cessaram os direitos previstos no Regime e neste capítulo, pode ao trabalhador -estudante ser novamente concedido o exercício dos mesmos, não podendo esta situação ocorrer mais do que duas vezes.
Artigo 94.º
Excesso de candidatos à frequência de cursos
1 — Sempre que a pretensão formulada pelo trabalhador-estudante no sentido de lhe ser aplicado o disposto no artigo 53.º do Regime e no artigo 89.º se revele, manifesta e comprovadamente, comprometedora do normal funcionamento do órgão ou serviço, fixa -se, por acordo entre a
entidade empregadora pública, trabalhador interessado e comissão de trabalhadores ou, na sua falta, comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados sindicais, as condições em que é decidida a pretensão apresentada.
2 — Na falta do acordo previsto na segunda parte do número anterior, a entidade empregadora pública decide fundamentadamente, informando por escrito o trabalhador interessado.
Artigo 95.º
Especificidades da frequência de estabelecimento de ensino
1 — O trabalhador -estudante não está sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso, em graus de ensino em que isso seja possível, nem a regimes de prescrição ou que impliquem mudança estabelecimento de ensino.
2 — O trabalhador -estudante não está sujeito a qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento escolar de frequência de um número mínimo de aulas por disciplina.
3 — O trabalhador -estudante não está sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso.
4 — No caso de não haver época de recurso, o trabalhador -estudante tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a uma época especial de exame em todas as disciplinas.
5 — O estabelecimento de ensino com horário pós-laboral deve assegurar que os exames e as provas de avaliação, bem como serviços mínimos de apoio ao trabalhador -estudante decorram, na medida do possível, no mesmo horário.
6 — O trabalhador -estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelos órgãos do estabelecimento de ensino.
Artigo 96.º
Cumulação de regimes

O trabalhador -estudante não pode cumular perante o estabelecimento de ensino e a entidade empregadora pública os benefícios conferidos no Regime e neste capítulo com quaisquer regimes que visem os mesmos fins, nomeadamente no que respeita à inscrição, dispensa de trabalho para frequência de aulas, licenças por motivos escolares ou prestação de provas de avaliação.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Estatuto do Trabalhador Estudante



SUBSECÇÃO VIII 


Trabalhador-estudante 


Artigo 89.º


Noção de trabalhador-estudante


1 - Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.


2 - A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior.


Artigo 90.º


Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante


1 - O horário de trabalho de trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino.


2 - Quando não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o horário escolar, sem perda de direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho.


3 - A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente, à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duração máxima, dependendo do período normal de trabalho semanal:


a)    Três horas semanais para período igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas;


b)    Quatro horas semanais para período igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas;


c)    Cinco horas semanais para período igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e oito horas;


d)    Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas.


4 - O trabalhador-estudante cujo período de trabalho seja impossível ajustar, de acordo com os números anteriores, ao regime de turnos a que está afecto tem preferência na ocupação de posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas.


5 - Caso o horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas comprometa manifestamente o funcionamento da empresa, nomeadamente por causa do número de trabalhadores-estudantes existente, o empregador promove um acordo com o trabalhador interessado e a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados sindicais, sobre a medida em que o interesse daquele pode ser satisfeito ou, na falta de acordo, decide fundamentadamente, informando o trabalhador por escrito.


6 - O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, excepto por motivo de força maior, nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando o mesmo coincida com o horário escolar ou com prova de avaliação.


7 - Ao trabalhador-estudante que preste trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado é assegurado um dia por mês de dispensa, sem perda de direitos, contando como prestação efectiva de trabalho.


8 - O trabalhador-estudante que preste trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório de igual número de horas.


9 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 1 a 4 e 6 a 8.


Artigo 91.º


Faltas para prestação de provas de avaliação


1 - O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação, nos seguintes termos:


a)    No dia da prova e no imediatamente anterior;


b)    No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias imediatamente anteriores são tantos quantas as provas a prestar;


c)    Os dias imediatamente anteriores referidos nas alíneas anteriores incluem dias de descanso semanal e feriados;


d)    As faltas dadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano lectivo.


2 - O direito previsto no número anterior só pode ser exercido em dois anos lectivos relativamente a cada disciplina.


3 - Consideram-se ainda justificadas as faltas dadas por trabalhador-estudante na estrita medida das deslocações necessárias para prestar provas de avaliação, sendo retribuídas até 10 faltas em cada ano lectivo, independentemente do número de disciplinas.


4 - Considera-se prova de avaliação o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou a apresentação de trabalho, quando este o substitua ou complemente e desde que determine directa ou indirectamente o aproveitamento escolar.


5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 1 ou 3.


Artigo 92.º


Férias e licenças de trabalhador-estudante


1 - O trabalhador-estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa.


2 - O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a licença sem retribuição, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados.


3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no número anterior.


Artigo 93.º


Promoção profissional de trabalhador-estudante


O empregador deve possibilitar a trabalhador-estudante promoção profissional adequada à qualificação obtida, não sendo todavia obrigatória a reclassificação profissional por mero efeito da qualificação.


Artigo 94.º


Concessão do estatuto de trabalhador-estudante


1 - O trabalhador-estudante deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das actividades educativas a frequentar.


2 - O trabalhador-estudante deve escolher, entre as possibilidades existentes, o horário mais compatível com o horário de trabalho, sob pena de não beneficiar dos inerentes direitos.


3 - Considera-se aproveitamento escolar a transição de ano ou a aprovação ou progressão em, pelo menos, metade das disciplinas em que o trabalhador-estudante esteja matriculado, a aprovação ou validação de metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina, definidos pela instituição de ensino ou entidade formadora para o ano lectivo ou para o período anual de frequência, no caso de percursos educativos organizados em regime modular ou equivalente que não definam condições de transição de ano ou progressão em disciplinas.


4 - Considera-se ainda que tem aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no número anterior devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, ou por ter gozado licença parental inicial, licença por adopção ou licença parental complementar por período não inferior a um mês.


5 - O trabalhador-estudante não pode cumular os direitos previstos neste Código com quaisquer regimes que visem os mesmos fins, nomeadamente no que respeita a dispensa de trabalho para frequência de aulas, licenças por motivos escolares ou faltas para prestação de provas de avaliação.


Artigo 95.º


Cessação e renovação de direitos


1 - O direito a horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas, a marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares ou a licença sem retribuição cessa quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento no ano em que beneficie desse direito.


2 - Os restantes direitos cessam quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.


3 - Os direitos do trabalhador-estudante cessam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando estes sejam utilizados para outros fins.


4 - O trabalhador-estudante pode exercer de novo os direitos no ano lectivo subsequente àquele em que os mesmos cessaram, não podendo esta situação ocorrer mais de duas vezes.


Artigo 96.º


Procedimento para exercício de direitos de trabalhador-estudante


1 - O trabalhador-estudante deve comprovar perante o empregador o respectivo aproveitamento, no final de cada ano lectivo.


2 - O controlo de assiduidade do trabalhador-estudante pode ser feito, por acordo com o trabalhador, directamente pelo empregador, através dos serviços administrativos do estabelecimento de ensino, por correio electrónico ou fax, no qual é aposta uma data e hora a partir da qual o trabalhador-estudante termina a sua responsabilidade escolar.


3 - Na falta de acordo o empregador pode, nos 15 dias seguintes à utilização da dispensa de trabalho para esse fim, exigir a prova da frequência de aulas, sempre que o estabelecimento de ensino proceder ao controlo da frequência.


4 - O trabalhador-estudante deve solicitar a licença sem retribuição com a seguinte antecedência:


a)    Quarenta e oito horas ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de um dia de licença;


b)    Oito dias, no caso de dois a cinco dias de licença;


c)    15 dias, no caso de mais de cinco dias de licença.


domingo, 15 de fevereiro de 2009

Neocolonialismo agrário

inédito)

por Ignacio Ramonet

Uma das grandes batalhas do século XXI vai ser a batalha da alimentação. Muitos países, importadores de alimentos, vêem-se afectados pelo aumento dos preços. Os Estados ricos foram suportando esse aumento até que, na Primavera de 2008, se assustaram com a atitude proteccionista de nações produtoras que limitaram as suas exportações. A partir de então, vários Estados com crescimento económico e demográfico, mas sem grandes recursos agrícolas e hídricos, decidiram assegurar as suas reservas alimentares comprando terras no estrangeiro.
Ao mesmo tempo, muitos especuladores puseram-se também a comprar terrenos para fazer negócio, por estarem convencidos de que a alimentação será o ouro negro do futuro. A seu ver, até 2050 a produção de alimentos vai duplicar, para satisfazer a procura mundial. «Invistam em quintas! Comprem terras!», repete Jim Rogers, guru das matérias-primas. George Soros investe também nos agrocombustíveis, tendo adquirido terrenos na Argentina. Um grupo sueco comprou meio milhão de hectares na Rússia; o hedge fund russo Renaissance Capital comprou 300 000 hectares na Ucrânia; o britânico Lankom, comprou 100 000 também na Ucrânia; o banco norte-americano Morgan Stanley e o grupo agro-industrial francês Louis Dreyfus compraram dezenas de milhares de hectares no Brasil, etc.
Mas foram principalmente os Estados com petrodólares e divisas que se lançaram na compra de terras por todo o mundo. A Coreia do Sul, primeiro comprador mundial, adquiriu 2,306 milhões de hectares; segue-se a China (2,09 milhões), a Arábia Saudita (1,61 milhões), os Emirados Árabes Unidos (1,28 milhões) e o Japão (324 000 hectares). No total, foram comprados ou arrendados no exterior 8 milhões de hectares de terras férteis.
Regiões inteiras passaram a estar sob controlo estrangeiro em países com uma fraca densidade populacional e nos quais os governantes estão dispostos a ceder partes da soberania nacional. É um fenómeno preocupante. Numa declaração alarmante, a organização não governamental (ONG) Grain denuncia «um açambarcamento de terras a nível mundial» [1].
Os países do Golfo Pérsico, sem campos férteis nem água, foram os que se lançaram mais depressa nesta iniciativa. O Koweit, o Qatar e a Arábia Saudita estão à procura de terrenos disponíveis, onde quer que seja. «Eles têm terras, nós temos dinheiro», explicam os investidores do Golfo. Os Emirados Árabes Unidos controlam 900 000 hectares em Pequim, estando a pôr a hipótese de desenvolver projectos agrícolas no Caziquistão. A Líbia adquiriu 250 000 hectares na Ucrânia em troca de petróleo e gás. O grupo saudita Binladen conseguiu terrenos na Indonésia para cultivar arroz. Investidores de Abu Dabi compraram dezenas de milhares de hectares no Paquistão. A Jordânia vai cultivar alimentos no Sudão. O Egipto conseguiu 850 000 hectares no Uganda para semear trigo e milho…
O comprador mais compulsivo é a China, pois tem que alimentar 1,4 mil milhões de bocas e só dispõe de 7 por cento das terras férteis do planeta. Além disso, a industrialização e a urbanização destruíram neste país cerca de 8 milhões de hectares e algumas regiões estão a desertificar-se. «Temos menos espaço para a produção agrícola e é cada vez mais difícil aumentar o rendimento», explicou Nie Zhenbang, que dirige a Administração Estatal dos Cereais [2]. A China passará a deter terras na Austrália, no Cazaquistão, no Laos, no México, no Brasil, no Suriname e em toda a África. Pequim firmou uns trinta acordos de cooperação com governos que lhe dão acesso a terras. As autoridades de Pequim por vezes enviam mão-de-obra da China, paga a menos de 40 euros por mês, sem contrato de trabalho e sem cobertura social.
Por seu lado, a Coreia do Sul controla no estrangeiro uma superfície superior à totalidade das suas próprias terras férteis… Em Novembro de 2008, o grupo Daewoo Logistics estabeleceu um acordo com o governo de Marc Ravalomanana, presidente de Madagáscar, para arrendar 1,3 milhões de hectares, ou seja, metade das terras cultiváveis dessa grande ilha…
O governo sul-coreano comprou também 21 000 hectares para a criação de gado na Argentina, país em que 10 por cento do território (uns 270 000 quilómetros quadrados) se encontra nas mãos de investidores estrangeiros que «beneficiaram da atitude dos diferentes governos para arrendar milhões de hectares e recursos não renováveis, sem restrições e a preços módicos» [3]. O maior proprietário de terras é a Benetton, industrial italiana da moda, que possui uns 900 000 hectares e se converteu no principal produtor de lã. Também o milionário norte-americano Douglas Tompkins detém uns 200 000 hectares, situados nas imediações de importantes reservas de água.
Regra geral, a cessão de terras a Estados estrangeiros traduz-se em expropriações de pequenos produtores e em aumento da especulação. Sem esquecer a desflorestação. Um hectare de floresta proporciona um lucro de 4000 a 5000 dólares se for plantado com palmeiras, ou seja, 10 a 15 vezes mais do que se for aplicado à produção de madeira [4]. Isto explica a por que motivo as florestas da Amazónia, da bacia do Congo e do Bornéu estão a ser substituídos por plantações.
É um retorno a odiosas práticas coloniais e uma bomba ao retardador. Porque a tentação dos Estados estrangeiros é a de saquearem os recursos, como faz a China, com mão-de-obra importada e pouco benefício local. Mas a resistência está a organizar-se. No Paquistão, os camponeses estão já a mobilizar-se contra a deslocação de aldeias para o caso de o Qatar comprar terrenos na região do Punjab. O Paraguai aprovou uma lei que proíbe a venda de terrenos a estrangeiros. O Uruguai está a considerar essa possibilidade e o Brasil a estudar a introdução de alterações na sua legislação. O neocolonialismo agrário rouba o trabalho ao campesinato e cria um «risco de empobrecimento, tensões sociais extremas e violência civil» [5]. A terra é um assunto muito sensível. Sempre provocou paixões. Representa uma parte da identidade dos povos. Tocar neste símbolo pode acabar mal.
quinta-feira 12 de Fevereiro de 2009

Notas

[1] www.grain.org/m/?id=213.

[2] China Daily, Pequim, 9 de Maio de 2008.

[3] Daniel Enz e Andrés Klipphan, Tierras SA. Crónicas de un país rematado, Alfaguara, Buenos Aires, 2006.

[4] Le Nouvel Observateur, Paris, 23 de Dezembro de 2008.

[5] Le Monde, Paris, 23 de Novembro de 2008.


http://pt.mondediplo.com/spip.php?article451